STJ REsp 2211758
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. 4. Agravo interno não prov ido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANDO BRADESCO S/A em face da decisão monocrática que, a par de conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de arbitramento de honorários advocatícios, ajuizada por GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor do agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) acrescido de correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Embargos de declaração: opostos pela parte agravada, foram rejeitados.