Decisão · STJ

STJ AREsp 2927362

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 86 DO CPC. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. SÚMULA Nº 303/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de incidência da Súmula nº 7/STJ, aplicação da Súmula nº 303/STJ e prejudicialidade da análise pela alínea "c" do permissivo constitucional em razão do óbice pela alínea "a". II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegação de violação ao art. 86 do CPC, sob o argumento de que o acórdão recorrido não teria observado a proporcionalidade na distribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro, considerando a disparidade de valores entre os imóveis, e de ausência de análise de tese jurídica, sem necessidade de reexame fático-probatório. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com base na proporcionalidade dos valores dos imóveis, implica reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. O acórdão recorrido analisou suficientemente a aplicação do art. 86 do CPC, rejeitando a divisão dos honorários com base no valor individual dos imóveis, por entender que ambas as partes deram causa à demanda em igual proporção, conforme princípio da causalidade e Súmula nº 303/STJ. 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão apresenta fundamentação adequada, ainda que contrária aos interesses da parte, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de fundamentação, nos termos da jurisprudência do STJ. 6. O óbice à admissão do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da divergência jurisprudencial (alínea "c"), conforme entendimento consolidado desta Corte. IV DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre a verba honorária fixada na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido sob os seguintes fundamentos: incidência da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório; aplicação da Súmula nº 303 do Superior Tribunal de Justiça; prejudicialidade da análise pela alínea c em razão do óbice pela alínea a (fls. 212/214). Nas razões do seu agravo, a parte agravante afirma que a decisão agravada analisou apenas a primeira tese do recurso especial (afastamento integral da sucumbência) e não apreciou a segunda tese, de direito, relativa à aplicação do art. 86 do Código de Processo Civil para distribuir proporcionalmente os ônus sucumbenciais, à luz da disparidade de valores entre os imóveis; sustenta que não há necessidade de revolvimento fático e requer o destrancamento para julgamento da questão jurídica (fls. 227/231). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 86 DO CPC. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. SÚMULA Nº 303/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de incidência da Súmula nº 7/STJ, aplicação da Súmula nº 303/STJ e prejudicialidade da análise pela alínea "c" do permissivo constitucional em razão do óbice pela alínea "a". II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegação de violação ao art. 86 do CPC, sob o argumento de que o acórdão recorrido não teria observado a proporcionalidade na distribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro, considerando a disparidade de valores entre os imóveis, e de ausência de análise de tese jurídica, sem necessidade de reexame fático-probatório. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com base na proporcionalidade dos valores dos imóveis, implica reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. O acórdão recorrido analisou suficientemente a aplicação do art. 86 do CPC, rejeitando a divisão dos honorários com base no valor individual dos imóveis, por entender que ambas as partes deram causa à demanda em igual proporção, conforme princípio da causalidade e Súmula nº 303/STJ. 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão apresenta fundamentação adequada, ainda que contrária aos interesses da parte, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de fundamentação, nos termos da jurisprudência do STJ. 6. O óbice à admissão do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da divergência jurisprudencial (alínea "c"), conforme entendimento consolidado desta Corte. IV DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre a verba honorária fixada na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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