STJ AREsp 2671413
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 967-972). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 570): APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C TUTELA ANTECIPADA. QUEDA DE OBJETO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DAS INDENIZAÇÕES PAUTADO PELAS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando comprovado o fato (queda de objeto em local de construção residencial), o nexo de causalidade e a culpa da parte ré bem como a ausência da culpa exclusiva ou concorrente da vítima deve ser mantida a condenação ao pagamento das indenizações arbitradas pelo ilustre juiz. 2. O juiz, ao valorar os danos, deve arbitrar quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a extensão da lesão, as condições sociais e econômicas das partes, além de outros critérios que, a um só tempo, atendam aos fins da reparação integral (compensatória, indenitária e concretizadora) e não importem enriquecimento sem causa. 3. Concernente ao Recurso Adesivo este será analisado conjuntamente com a Apelação Cível por tratarem da mesma matéria. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 598-608). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que (fl. 983) : .. a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 182/STJ. Houve, sim, impugnação direta e fundamentada ao óbice da Súmula 7/STJ, com clara delimitação da controvérsia como jurídica. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.