STJ AREsp 3018042
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA DE CRÉDITO TRABALHISTA. HABILITAÇÃO. INDISPENSABILIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura vício de prestação jurisdicional no acórdão estadual que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. Em não sendo impugnados os fundamentos lançados no acórdão recorrido, aplica-se, no caso, o teor da Súmula n. 283 do STF, por analogia. 3 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO ESPÓLIO DE LUIZ CÁSSIO DOS SANTOS WERNECK interpõe agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Vitor Guglielmi, que negou seguimento ao apelo nobre lá interposto. O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo teve a seguinte ementa: FALÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EMBORA NÃO SE OLVIDE DE QUE, CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EQUIPARAM-SE A CRÉDITOS DE NATUREZA TRABALHISTA, AFIGUROU-SE ACERTADA A DECISÃO AGRAVADA, QUE SE LIMITOU A DETERMINAR A HABILITAÇÃO DO CRÉDITO EM INCIDENTE PRÓPRIO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados conforme ementa a seguir transcrita: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO PORMENORIZADA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELA PARTE EMBARGANTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. ESPÓLIO DE LUIZ CÁSSIO DOS SANTOS WERNECK interpôs recurso especial com base no art. 105, III, a, da CF, apontando a violação dos arts. 1.022, II, do CPC, e 22, § 4º, e 23 da Lei 8.906/94, sob o argumento de omissão por parte do TJSP, que não se pronunciou sobre os principais pleitos deduzidos no agravo e reiterados nos embargos declaratórios. Alega que (2) o direito aos honorários é um direito autônomo do advogado, já que pertence única e exclusivamente a este, não a Massa Falida, de forma que não há por que sujeitar a verba honorária a um concurso de credores de terceiro. O TJSP inadmitiu o recurso especial por não configurar vício de prestação jurisdicional no julgado recorrido e por falta de demonstração da alegava violação dos artigos apontados (e-STJ, fls. 309-311). Nas razões do presente agravo em recurso especial, ESPÓLIO DE LUIZ CÁSSIO DOS SANTOS WERNECK refuta os referidos óbices (e-STJ, fls. 314-322). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA DE CRÉDITO TRABALHISTA. HABILITAÇÃO. INDISPENSABILIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura vício de prestação jurisdicional no acórdão estadual que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. Em não sendo impugnados os fundamentos lançados no acórdão recorrido, aplica-se, no caso, o teor da Súmula n. 283 do STF, por analogia. 3 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.