STJ AREsp 2968233
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança proposta por Ambipar Response S.A. em face da agravante, com denunciação da lide de Tokio Marine Seguradora S.A., visando o recebimento de valores por atendimento emergencial Sentença: julgou procedente a ação principal e procedente a denunciação da lide, condenando a seguradora ao pagamento dos valores a cargo da denunciante, até o limite contratado.