STJ AREsp 2764377
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182/STJ e nos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MÁRCIA MARIA SOARES em face de decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ela interposto. Em suas razões, alega que existe efetivo risco de confusão entre os sinais, pois ambas as partes atuam no ramo da arquitetura. Aponta decisões do INPI que indeferiram pedidos da agravada por colisão com sua marca. Invoca o art. 5º, XXIX, da CF e os arts. 1º, 2º, 129 e 240 da LPI para reforçar o direito de uso exclusivo. Alega reprodução indevida da marca e contrafação/concorrência desleal. Afirma que a agravada efetivamente atua em arquitetura, comprovado por currículos e registros profissionais no Conselho de Arquitetura. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182/STJ e nos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido.