Decisão · STJ

STJ REsp 2231253

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-04publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação de reparação de danos materiais supostamente decorrentes de transporte marítimo internacional. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por WORLD SHIPPING AGENCIAMENTOS LTDA, fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/RS. Ação: de reparação de danos materiais, ajuizada por CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES, em desfavor da recorrente, em virtude da perda de mercadoria objeto de transporte marítimo internacional. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante da incompetência da justiça brasileira para o seu julgamento.
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