Decisão · STJ

STJ AREsp 2965569

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-10-30
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por LCL - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA e AX CONSULTORIA LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em execução, apresentado por BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A, na qual pretende a inclusão das agravantes e da pessoa física LÍVIA BERNARDES CONSENZA LEÃO no polo passivo da execução. Agravo interno interposto em: 11/8/2025. Concluso ao gabinete em: 23/9/2025.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →