STJ AREsp 2965569
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por LCL - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA e AX CONSULTORIA LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em execução, apresentado por BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A, na qual pretende a inclusão das agravantes e da pessoa física LÍVIA BERNARDES CONSENZA LEÃO no polo passivo da execução. Agravo interno interposto em: 11/8/2025. Concluso ao gabinete em: 23/9/2025.