STJ EAREsp 2611147
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. 2. Não é possível acolher os embargos de declaração opostos com o objetivo de prequestionar matéria constitucional. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos por PRESENCE JOIAS LTDA ao acórdão da Corte Especial, assim ementado (fl. 403): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INADMISSIBILIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. A parte embargante sustenta (fls. 411/413) que a decisão embargada não enfrentou a tese central sustentada pela embargante, qual seja, a distinção entre reexame de provas (vedado pela Súmula 7/STJ) e revaloração da prova (admitido pelo STJ). Afirma haver contradição interna ao reconhecer que houve alegação de divergência interpretativa da Súmula 7/STJ, mas, ao mesmo tempo, afirma que inexiste tese jurídica a ser analisada. Por fim, busca o prequestionamento expresso das matérias constitucionais e legais suscitadas, notadamente: art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF; art. 25 da Lei 7.357/85; arts. 1.022 e 1.043 do CPC; e arts. 266 e seguintes do RISTJ. A parte embargada não se manifestou (fl. 417). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. 2. Não é possível acolher os embargos de declaração opostos com o objetivo de prequestionar matéria constitucional. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.