Decisão · STJ

STJ AREsp 2719924

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na alínea "a" do permissivo constitucional, em face de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 600): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA ( ) C/C TUTELA PROVISÓRIA DEQUERELA NULLITATIS URGÊNCIA E CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES AUTORAS. 1. PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES. 1.1. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE DISPENSÁVEL, , NOSIN CASU TERMOS DO ART. 488, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. 1.2. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. QUESTÃO PREJUDICADA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA NO DESPACHO SANEADOR. 2. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA DE PROFERIDA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DOS ORA AUTORES, QUE DEVERIAM INTEGRAR O POLO PASSIVO DAQUELA LIDE, POR SEREM POSSUIDORES DO IMÓVEL. NÃO ACOLHIMENTO. AÇÃO QUE NÃO DISCUTIA A POSSE, MAS SIM A RESCISÃO DE CONTRATO DO QUAL OS APELANTES NÃO FAZIAM PARTE. ADEMAIS, COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS APELANTES QUE SUPRIU EVENTUAL FALTA DE CITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 3. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS APELANTES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 80 DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em recurso especial, a parte alegou violação dos arts. 239 e 506 do CPC e deficiência na prestação jurisprudencial. Inadmitido o apelo, houve manejo de agravo em recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido
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