STJ AREsp 2672187
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PASTIFÍCIO SELMI S.A. contra a acórdão de e-STJ fls. 334/335, assim ementado: "AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIMENTO. CORPO ESTRANHO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PRODUTO IMPRÓPRIO. EFETIVO CONSUMO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EMDESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. É irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado. Precedentes. 2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, no sentido de condenar a recorrida a indenizar os danos morais sofridos pela recorrente." Em suas razões (e-STJ fls. 393/396), a embargante alega que, mesmo sem ter ocorrido a ingestão do produto, deveria ser reconhecido o risco concreto de lesão à saúde do consumidor. Argumenta que "No entanto, a mesma referenciada jurisprudência impõe a necessidade de comprovação do "risco concreto de lesão à sua saúde e à sua incolumidade física e psíquica", ou seja, que o produto inquinado de impróprio tenha real POTENCIAL para causar lesão, cujo requisito é indispensável para a caracterização do dano moral in re ipsa, consoante o próprio julgado utilizado no v. acórdão embargado, razão pelo qual pede venia para demonstrar: (..) Portanto, a melhor exegese a respeito do entendimento firmado por este C. STJ é que, apesar de a ingestão ou não de produto contaminado ser irrelevante para a configuração do dano moral, é IMPRESCINDÍVEL que exista comprovação técnica do potencial lesivo, a exposição do consumidor ao risco concreto de lesão." (e-STJ fl. 347) Por fim, requer o acolhimento dos declaratórios. Impugnação às e-STJ fls. 360/362. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.