Decisão · STJ

STJ AREsp 2880536

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-10-30
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a pretensão de reparação de danos, derivada da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, está sujeita à prescrição regulada pelo Código Civil, não se aplicando ao caso o disposto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido destoa da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que as pretensões indenizatórias decorrentes de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes submetem-se aos prazos prescricionais previstos no Código Civil. 3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL. COMPRA REALIZADA MEDIANTE FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ, ARGUINDO, EM PRELIMINAR, PRESCRIÇÃO TRIENAL E EM RELAÇÃO AO MÉRITO, AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, NÃO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL OU SUBSIDIARIAMENTE, SUA REDUÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. VÍCIO DO SERVIÇO QUE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO ARTIGO 27 DO CDC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO PROPOSTA TEMPESTIVAMENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE GERA O DEVER DE INDENIZAR. VERBETE SUMULAR Nº 89 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO DE COMPRA DE ELETRODOMÉSTICO, MEDIANTE FRAUDE EM NOME DA AUTORA. O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO RÉU, QUANTO AOS FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA, CONFORME DISPÕE O ART. 373, II, DO CPC, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA DEVIDAMENTE MENSURADA EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM CONSONÂNCIA COM OUTROS JULGADOS DESSA E. CÂMARA EM CASOS SEMELHANTES. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 306) Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 378/383). Nas razões do apelo nobre, a recorrente aponta a violação dos arts. 186, 206, § 3º, V, 927 e 944 do Código Civil; e 373 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, as seguintes teses: (1) a ocorrência da prescrição da pretensão de reparação civil, ao argumento de que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil; (2) a inexistência de ato ilícito e de nexo de causalidade a justificar a condenação por danos morais, alegando que agiu em exercício regular de direito e que, na hipótese de fraude perpetrada por terceiro, não lhe pode ser imputada a responsabilidade, por ausência de culpa; e (3) subsidiariamente, a necessidade de redução do quantum indenizatório, por considerá-lo excessivo e desproporcional, em ofensa ao art. 944 do Código Civil, de modo a evitar o enriquecimento sem causa da parte recorrida. Contrarrazões às e-STJ fls. 424/427. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a pretensão de reparação de danos, derivada da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, está sujeita à prescrição regulada pelo Código Civil, não se aplicando ao caso o disposto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido destoa da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que as pretensões indenizatórias decorrentes de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes submetem-se aos prazos prescricionais previstos no Código Civil. 3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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