STJ AREsp 2913008
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos 1.022, 141, 489, 492 e 833 do Código de Processo Civil, sustentando omissão no acórdão recorrido, julgamento extra petita e afastamento do óbice da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem rejeitou a impugnação apresentada pela agravante, afastando a alegada impenhorabilidade de veículo e determinando a expedição de carta de arrematação e ordem de entrega ao arrematante. 3. O recurso especial foi inadmitido sob o fundamento de que a pretensão demandaria reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise do pedido de sobrestamento da expedição da carta de arrematação, distinto da arguição de impenhorabilidade; e (ii) saber se a decisão de origem extrapolou os limites da lide, configurando julgamento extra petita. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem analisou de forma clara e suficiente os argumentos levantados, não se constatando omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos. A ausência de menção a um argumento específico não macula o comando decisório, desde que bem fundamentado. 6. Não se pode confundir decisão desfavorável aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. A decisão foi motivada e suficiente para o deslinde da controvérsia. 7. A pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com o recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. 8. Não há nulidade por julgamento extra petita quando a análise da questão pelas instâncias de origem decorre logicamente do pedido de sobrestamento formulado pela parte, estando a decisão dentro dos limites da controvérsia. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. No apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fls. 392): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. Insurgência em face da decisão pela qual foi rejeitada a impugnação apresentada pela agravante e determinada a expedição de carta de arrematação de ordem de entrega do veículo ao arrematante. Agravante que alegou impenhorabilidade do automóvel na petição em que requereu o sobrestamento da expedição da carta de arrematação. Decisão agravada que afastou a alegada impenhorabilidade e, por consequência, negou o sobrestamento ao determinar a expedição da carta de arrematação e ordem de entrega do veículo ao arrematante. Nulidade não configurada. Decisão mantida nos termos do art. 252 do RITJSP. Agravo desprovido. No recurso especial, a recorrente alega violação aos artigos 1.022, 141, 489, 492 e 833 do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, que: (i) houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise do pedido de sobrestamento da expedição da carta de arrematação, que não se confunde com a arguição de impenhorabilidade; (ii) a decisão de origem teria extrapolado os limites da lide, configurando julgamento "extra petita"; e (iii) a análise do caso não demandaria reexame de provas, afastando-se, assim, o óbice da Súmula 7 do STJ (e-STJ, fls. 409-420). Contrarrazões às fls. 440-456 O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem, que entendeu não demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos legais arrolados, além de considerar que a pretensão demandaria reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (e-STJ, fls. 457-459). Contra essa decisão, interpôs-se o presente Agravo em Recurso Especial, no qual se reiteram os fundamentos do recurso especial, além de se contraditar a incidência do óbice da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 462-468). Contraminuta às fls. 471-490. É o relatório EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos 1.022, 141, 489, 492 e 833 do Código de Processo Civil, sustentando omissão no acórdão recorrido, julgamento extra petita e afastamento do óbice da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem rejeitou a impugnação apresentada pela agravante, afastando a alegada impenhorabilidade de veículo e determinando a expedição de carta de arrematação e ordem de entrega ao arrematante. 3. O recurso especial foi inadmitido sob o fundamento de que a pretensão demandaria reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise do pedido de sobrestamento da expedição da carta de arrematação, distinto da arguição de impenhorabilidade; e (ii) saber se a decisão de origem extrapolou os limites da lide, configurando julgamento extra petita. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem analisou de forma clara e suficiente os argumentos levantados, não se constatando omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos. A ausência de menção a um argumento específico não macula o comando decisório, desde que bem fundamentado. 6. Não se pode confundir decisão desfavorável aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. A decisão foi motivada e suficiente para o deslinde da controvérsia. 7. A pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com o recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. 8. Não há nulidade por julgamento extra petita quando a análise da questão pelas instâncias de origem decorre logicamente do pedido de sobrestamento formulado pela parte, estando a decisão dentro dos limites da controvérsia. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.