STJ REsp 2229670
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGÊNCIA DE TURISMO. INTERMEDIAÇÃO. PASSAGEM AÉREA. VENDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as agências de turismo não respondem solidariamente pela má prestação dos serviços na hipótese de simples intermediação de venda de passagens aéreas. Precedentes. 2 Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por DECOLAR. COM LTDA, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada por REJANE LEAO DO NASCIMENTO, em desfavor da recorrente, em virtude de percalços experimentados com serviço de transporte aéreo. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de condenar a recorrente: (i) à restituição de R$ 53.002,33 (cinquenta e três mil, dois reais e trinta e três centavos) a título de reparação de danos materiais; e (ii) ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação de danos morais.