STJ REsp 2232537
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação declaratória de prescrição de dívida c/c compensação por danos morais e inexigibilidade de débito. 2. Nos termos do Tema 1.198/STJ, recentemente julgado pela Corte Especial, constatados indícios de litigância abusiva , o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade da situação concreta apresentada, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 3. Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos autos à origem para que examine a existência ou não de indícios de advocacia abusiva, a partir das peculiaridades da situação concreta apresentada. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por WENDY STEPHANY MARTINS CAVANI, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP. Recurso especial interposto em: 21/2/2025. Concluso ao gabinete em: 12/9/2025. Ação: declaratória de prescrição de dívida c/c compensação por danos morais e inexigibilidade de débito, ajuizada pela recorrente em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, IV, c/c 290 do CPC, ante a ausência de cumprimento integral da determinação de emenda da petição inicial para juntar documentos essenciais à propositura da ação.