STJ REsp 2222008
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização e compensação por danos materiais, estéticos e morais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de responsabilidade da equipe médica do hospital recorrente no evento danoso sofrido pela recorrida, bem como em relação à ausência de culpa concorrente desta, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de indenização e compensação por danos materiais, estéticos e morais, ajuizada por MARCELLA TORRES PEREIRA, em face da parte agravante, em razão de erro médico referente ao atendimento realizado no nosocômio réu. Aduz que deu entrada na instituição hospitalar demandada, contudo não houve diagnóstico de apendicite e que após diversas consultas, acabou realizando procedimento cirúrgico de emergência no Hospital Federal do Andaraí (e-STJ fls. 01-25). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a parte agravante a pagar: i) à agravada a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de compensação por danos morais; ii) à agravada o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos estéticos; e iii) as despesas com médicos especializados, medicamentos, exames e cirurgia reparadora, caso necessário para a recuperação da lesão causada à agravada, desde que comprovados os gastos, através de notas fiscais (e-STJ fls. 252-254).