STJ AREsp 3025018
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação indeniz atória por danos morais e materiais. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por FIBRAGEL COMERCIO LTDA contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 24/7/2025. Concluso ao gabinete em: 17/9/2025. Ação: indenizatória por danos morais e materiais ajuizada por AIRI CHAVES DE PAULA, LUANA CHAVES DE PAULA, LUANDA CHAVES DE PAULA, PATRICIA CHAVES DE CARVALHO em face de FIBRAGEL COMERCIO LTDA e OUTRA, em face de acidente causado pelas rés em imóvel dos autores pelo rompimento de uma caixa d"água. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.