Decisão · STJ

STJ AREsp 3013804

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-12publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade, consistente no reconhecimento da deserção em razão do não recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007 do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLENE FERNANDES MENDONCA (MARLENE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação efetiva do fundamento da decisão agravada, qual seja, deserção do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, alegou ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 319-334). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade, consistente no reconhecimento da deserção em razão do não recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007 do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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