Decisão · STJ

STJ REsp 2213139

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O ajuizamento de ação judicial impugnando a dívida constitui causa interruptiva da prescrição. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CONCRESERV), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITORIA - CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RECONHECIMENTO. - Tratando-se de ação monitória lastreada em contrato de concessão particular o prazo para o credor propor ação de cobrança, fundada em dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, é de cinco anos, nos termos do art. 206 § 5º, "I", do Código Civil, - A mera existência de decisão liminar obstando a inscrição do nome do devedor em cadastro de restrição de crédito não pode ser considerada como impedindo a todo e qualquer ato de cobrança, sendo certo ainda que não configura hipótese de suspensão do prazo prescricional. - Recurso ao qual se nega provimento (e-STJ, fl. 380). Nas razões do presente recurso, CONCRESERV alegou violação dos arts. 199, I, e 202, VI, parágrafo único, do CC, bem como dissídio jurisprudencial, aduzindo que o prazo prescricional foi interrompido diante do ajuizamento de ação pela recorrida discutindo a exigibilidade do débito e na qual deferida tutela de urgência determinando-se que CONCRESERV se abstivesse de inscrever o nome da recorrida em cadastro de proteção ao crédito (e-STJ, fls. 396-409). Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O ajuizamento de ação judicial impugnando a dívida constitui causa interruptiva da prescrição. 2. Recurso especial provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →