Decisão · STJ

STJ AREsp 2960051

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-10publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTÔNIO BITENCOURT NOBRE, em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de relação jurídica, ajuizada pelo agravante em desfavor de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais. Embargos de declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados.
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