STJ AREsp 2960051
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTÔNIO BITENCOURT NOBRE, em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de relação jurídica, ajuizada pelo agravante em desfavor de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais. Embargos de declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados.