Decisão · STJ

STJ AREsp 2900494

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-10-30
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando a sua compreensão. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SHEILA ADRIANA PEREIRA DA COSTA ao acórdão assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COMBINADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FORNECIMENTO DE GÁS. APARELHO MEDIDOR DE CONSUMO. DEFEITO. INEXISTÊNCIA. VAZAMENTO. RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALHA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Ademais, o recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial" (e-STJ fl. 843). Em suas razões (e-STJ fls. 852/857), a embargante sustenta a existência omissão e contradição interna no julgado. Aduz ter apontado violação direta aos arts. 371, 479 e 1.015 do Código de Processo Civil; 14 do Código de Defesa do Consumidor e 186, 402, 403 e 927 do Código Civil, de modo que a decisão não poderia ter se limitado a consignar que não houve violação legal sem o exame da aplicação de cada preceito de forma fundamentada, o que importa em negativa de prestação jurisdicional. Sustenta a ocorrência de contradição na incidência da Súmula nº 7/STJ, visto que não pretendeu a rediscussão dos fatos e provas, mas, sim, sua correta valoração, notadamente em relação ao relatório técnico acostado aos autos que comprova a inexistência de vazamento de gás em seu imóvel, o que inviabiliza a justificativa para a elevação em seu consumo, e sobre o qual o aresto embargado foi omisso em sua análise. Ao final, requer o acolhimento do recurso com efeito modificativo. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 862/864. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando a sua compreensão. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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