Decisão · STJ

STJ AREsp 2872775

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ. DISSÍDIO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais c/c desconstituição de dívida. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMAPÁ GARDEN SHOPPING S/A, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de reparação por danos materiais e compensação por danos morais c/c desconstituição de dívida, ajuizada por MARCIO JEAN COSTA SANTANA em face do agravante (e-STJ fls. 16-40). Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor (e-STJ fls. 660-666).
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