STJ AREsp 2833157
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. ASTREINTES. FIXAÇÃO. VALOR. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por UNIMED DE SANTOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Plano de Saúde - Decisão que acolheu parcialmente a impugnação da Ré para redução da astreintes originalmente fixadas - Insurgência da Operadora para a extinção da multa ou, subsidiariamente, sua diminuição - Alegação de que cumpriu, na medida do possível, a determinação judicial, já que a genitora da Agravada teria dificultado a prestação do serviço - Não acolhimento - Demora injustificada no fornecimento do tratamento - Falha na prestação de serviço caracterizada - Conduta da genitora da Agravada que foi considerada pelo Juízo na readequação do valor da multa - Arbitramento realizado de forma proporcional e razoável ao caso concreto - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 68). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 537 do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil, pois a multa que lhe foi aplicada não foi proporcional, tampouco razoável, causando evidente enriquecimento ilícito da parte recorrida. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. ASTREINTES. FIXAÇÃO. VALOR. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.