Decisão · STJ

STJ AREsp 2699825

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O indeferimento da revisão criminal na origem, devido à ausência dos requisitos de admissão previstos no art. 621 do Código de Processo Penal, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. 3. A busca pessoal foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, a qual amparou a suspeita de que o acusado estaria na posse de material ilícito. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. A ação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo conhecido e recurso especial improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARCO AURÉLIO ALEIXO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial foi interposto a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão monocrática que indeferiu a revisão criminal. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega contrariedade ao art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal. Argumenta "que a motivação exclusiva da busca pessoal foi a existência de denúncias anônimas contra MARCOS" (fl. 101). Sustenta que "a jurisprudência deste c. Tribunal da Cidadania é assente no sentido de que a delatio criminis, por si só, não configura fundamento razoável para autorizar a busca pessoal" (fl. 101). Defende que não teria sido comprovado o comércio ilegal, "tendo em vista que as pessoas que entraram e saíram rapidamente do bar de MARCO AURÉLIO não foram abordadas para confirmar a mercancia" (fl. 102). Contrarrazões ao recurso especial às fls. 121-128. Contraminuta ao agravo às fls. 142-148. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo (fls. 163-164). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O indeferimento da revisão criminal na origem, devido à ausência dos requisitos de admissão previstos no art. 621 do Código de Processo Penal, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. 3. A busca pessoal foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, a qual amparou a suspeita de que o acusado estaria na posse de material ilícito. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. A ação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo conhecido e recurso especial improvido.
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