Decisão · STJ

STJ AREsp 2986195

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-10publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de imissão na posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão q ue não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ e ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA e GLAUCEMAR PEIXOTO DA ROCHA DE OLIVEIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de imissão na posse, ajuizada pelo agravado, em face dos agravantes, na qual se insurgem os agravantes contra a decisão que julgou extinto o processo, ante o pedido de desistência apresentado pelo demandante, deixando-o de condená-lo ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência. Sentença: julgou extinta a ação de imissão na posse por ALUIZIO LUIZ AMAMBAHY COSTA JUNIOR, ante o seu pedido de desistência.
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