STJ AREsp 2919886
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS À PARTE PREJUDICADA. OBRIGAÇÃO LEGAL AUTOMÁTICA. IRRELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DA PARTE BENEFICIADA. 1. Nos termos do art. 302 do Código de Processo Civil, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela antecipada causar à parte adversa, na hipótese de a sentença lhe ser desfavorável. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETENSÃO DA REQUERIDA DE EXECUÇÃO DOS VALORES PAGOS ÀS AUTORAS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ANTE A POSTERIOR REFORMA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA/EXEQUENTE. TEMA 692 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. DISTINGUISHING. DIREITO RECONHECIDO EM DUAS INSTÂNCIAS, SOMENTE AFASTADO NA INSTÂNCIA ESPECIAL. DUPLA CONFORMIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM ÚLTIMA INSTÂNCIA DECORRENTE DE VIRADA JURISPRUDENCIAL. BOA-FÉ DAS AUTORAS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR RECEBIDA POR MAIS DE UMA DÉCADA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS EM GRAU RECURSAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. A hipótese presente se distingue da situação examinada pela Corte Superior no Tema 692 e na PET 12.482/DF, por ausência de similitude fática, de sorte que a tese firmada no referido precedente não deve orientar o julgamento do caso em tela; Não se tratou, no caso, de direito conferido apenas por tutela de urgência posteriormente revogada por decisão definitiva, mas de direito reconhecido e confirmado em dois graus de jurisdição, mediante cognição exauriente, sobrevindo a reforma da decisão favorável às autoras apenas em terceira instância, em sede de embargos declaratórios em agravo em recurso especial; O direito das autoras ao adicional em seus proventos previdenciários foi afirmado e reafirmado em mais de um grau de jurisdição, o que gera a estabilização da decisão e justifica a legítima crença da parte na definitividade da decisão, no direito que lhes fora reconhecido e na legalidade dos valores recebidos por aproximadamente 13 anos -, de natureza alimentar, que passaram a integrar seu patrimônio; Deve ser observada a legítima expectativa de titularidade do direito nutrida pelas autoras a partir de decisão judicial formada em cognição exauriente, com base no entendimento jurisprudencial dominante à época, confirmada em mais de uma instância, resguardando-se sua boa-fé no recebimento das verbas de natureza alimentar ao longo de mais de uma década; Recurso conhecido e desprovido." (e-STJ fl. 2.066) Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 2.147/2.155). Em suas razões, a recorrente alega violação dos arts. 302, 927, §3º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, bem como inobservância da tese firmada no Tema 692/STJ. Suscita, primeiramente, a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional. Defende que o Tribunal de origem, mesmo instado a se manifestar, permaneceu omisso quanto a pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, notadamente sobre o dever de reparação dos prejuízos decorrentes da efetivação de tutela de urgência posteriormente revogada - obrigação com responsabilidade objetiva prevista no art. 302 do CPC/15. No mérito, argumenta que o acórdão recorrido violou o art. 302 do CPC e contrariou a tese vinculante do Tema 692/STJ ao afastar o dever de restituição dos valores recebidos a título de tutela de urgência. Aduz ser equivocada a aplicação de distinguishing com base na "dupla conformidade" e na ocorrência de "virada jurisprudencial", pois a precariedade da medida e a responsabilidade objetiva da parte beneficiada independem do número de decisões confirmatórias ou do momento processual em que ocorre a sua revogação. Afirma, ainda, que não houve alteração jurisprudencial que justificasse a modulação de efeitos prevista no art. 927, §3º, do CPC, uma vez que a jurisprudência desta Corte sempre foi consolidada no sentido da obrigatoriedade da devolução, reafirmada na Pet 12.482/DF. Contrarrazões às fls. 2.235/2.262, do e-STJ. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS À PARTE PREJUDICADA. OBRIGAÇÃO LEGAL AUTOMÁTICA. IRRELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DA PARTE BENEFICIADA. 1. Nos termos do art. 302 do Código de Processo Civil, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela antecipada causar à parte adversa, na hipótese de a sentença lhe ser desfavorável. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.