Decisão · STJ

STJ AREsp 2953174

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado (Súmula 284/STF); e ii) ausência de interesse recursal. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pela COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por DUPLIQUE CRÉDITOS E COBRANÇAS LTDA., em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido.
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