Decisão · STJ

STJ AREsp 2878624

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a extinção do processo, em razão do cancelamento da distribuição, por ausência de recolhimento das custas inaugurais, não enseja a condenação do autor ao pagamento de honorários de sucumbência. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARÍLIA LOPES BAHIA EVANGELISTA contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "c", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas iniciais não é capaz de ensejar condenação em honorários de sucumbência, ainda que haja a citação da parte contrária por error in procedendo. 2. Em situação diversa, quando a relação processual é devidamente aperfeiçoada, mantendo-se inerte a autora quanto ao recolhimento, é devida a sua condenação ao pagamento de verba honorária como decorrência do princípio da causalidade. 3. Em razão do desprovimento do apelo, devida a majoração dos honorários advocatícios (art. 85, §11 CPC). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA." (e-STJ fl. 523) Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 549/560). A recorrente aponta a existência de dissídio jurisprudencial quanto à interpretação dos arts. 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido, ao manter sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, divergiu do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Defende a tese de que, nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito em virtude do cancelamento da distribuição por falta de recolhimento das custas iniciais, não é cabível a fixação de honorários de sucumbência, ainda que, por error in procedendo, tenha havido a citação e a manifestação da parte contrária. Contrarrazões às e-STJ fls. 679/687 . O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a extinção do processo, em razão do cancelamento da distribuição, por ausência de recolhimento das custas inaugurais, não enseja a condenação do autor ao pagamento de honorários de sucumbência. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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