STJ AREsp 2712702
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROVA TESTEMUNHAL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA NULIDADE E DO PREJUÍZO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CULPA PELO DESCUMPRIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PREQU ESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A nulidade de atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, razão pela qual a possível nulidade ocorrida durante a colheita dos depoimentos deve ser arguida em audiência. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Na hipótese, acolher as teses pleiteadas pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por WEDER LOPES TEIXEIRA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FORMA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. NULIDADE INEXISTENTE. CONTRATO DE PERMUTA INADIMPLEMENTO COMPROVADO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EFICÁCIA RETROATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Não havendo evidência deque deixou de ser observada a cautela do artigo 456 do Código de Processo Civil na inquirição das testemunhas, descabe cogitar de nulidade, máxime à falta de prova de prejuízo concreto, nos termos dos artigos 282, § 1º, e 283, parágrafo único, do mesmo diploma legal. III. Demonstrado o inadimplemento do contrato de permuta, o contratante lesado tem direito à resolução e à restituição dos valores pagos, consoante inteligência dos artigos 182 e 475 do Código Civil. IV. O descompromisso com a verdade dos fatos autoriza a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, inciso II, e 81 do Código de Processo Civil. V. Apelação desprovida" (e-STJ fls. 442/443). No recurso especial (e-STJ fls. 472/479), o recorrente aponta a violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: a) arts. 282, § 1º, 283, parágrafo único, e 456, caput, do Código de Processo Civil - alega que, no caso concreto, a oitiva das testemunhas ocorreu no mesmo ambiente de quem as nomeou e elas teriam ouvido os depoimentos das partes, o que pode ter implicado contaminação dos depoimentos e, consequentemente, nulidade das oitivas; b) art. 278 do Código de Processo Civil - sustenta que, ao contrário do que concluiu o Tribunal de origem, não estava preclusa a questão envolvendo a nulidade da prova testemunhal, porque ainda não havia sido objeto de decisão e poderia ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição, por ser de ordem pública; c) art. 475 do Código Civil - aduz que acórdão manteve a resolução do contrato sem obrigar a parte recorrida a devolver o bem que recebeu em permuta, o que impede o retorno das partes ao estado anterior (status quo); d) arts. 389 do Código Civil e 373, II, do Código de Processo Civil - argumenta que o acórdão impugnado teria atribuído ao recorrente presunção de culpa inexistente na legislação, desconsiderando que o ônus da prova do descumprimento caberia a quem o alegou, no caso, o recorrido; e) art. 80, II, do Código de Processo Civil - defende que não houve prova robusta da litigância de má-fé, e que a decisão sequer quantificou a multa; f) art. 85, §11º, do Código de Processo Civil - assevera que a instância originária elevou os honorários de sucumbência sem apontar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade para justificar a decisão de dobrar o valo fixado na sentença. Após a juntada de contrarrazões (e-STJ fls. 495/501), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 507/508), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROVA TESTEMUNHAL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA NULIDADE E DO PREJUÍZO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CULPA PELO DESCUMPRIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PREQU ESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A nulidade de atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, razão pela qual a possível nulidade ocorrida durante a colheita dos depoimentos deve ser arguida em audiência. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Na hipótese, acolher as teses pleiteadas pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.