Decisão · STJ

STJ AREsp 2729258

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-22publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA 677 DO STJ. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos 924, II; 520, IV; 1.022; 1.025 do CPC, ao Tema 677 do STJ e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sustentou que o depósito judicial realizado extingue a obrigação, não sendo devidos novos encargos moratórios, e que houve negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar adequadamente os embargos de declaração. 2. A decisão recorrida aplicou diretamente a tese firmada no Tema 677 do STJ, segundo a qual "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora". II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o depósito judicial realizado extingue a obrigação do devedor, afastando a incidência de encargos moratórios, e se houve negativa de prestação jurisdicional na decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A tese firmada no Tema 677 do STJ estabelece que o depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, devendo-se deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. 5. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, enfrentando expressamente os pontos alegados como omissos, incluindo a aplicação e revisão do Tema 677 do STJ, não se verificando omissão relevante. 6. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise da apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 7. A aplicação de entendimento consolidado em recurso repetitivo afasta a alegação de violação à norma federal, nos termos da Súmula 83 do STJ. 8. A pendência de julgamento de embargos de declaração no REsp nº 1.820.963, visando à modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 677/STJ, não impede a aplicação da orientação jurisprudencial vigente. IV. Dispositivo 9. Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No recurso especial, apontou violação aos artigos 924, II; 520, IV; 1.022; 1.025 do CPC, ao Tema 677 do STJ e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Sustentou, resumidamente, que o depósito judicial realizado extingue a obrigação, não sendo devidos novos encargos moratórios, e que a decisão recorrida incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar adequadamente os embargos de declaração. Requereu, assim, a reforma do acórdão para reconhecer a satisfação da obrigação e afastar a incidência de juros e correção monetária após o depósito. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. Pugnou pela aplicação de multa. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA 677 DO STJ. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos 924, II; 520, IV; 1.022; 1.025 do CPC, ao Tema 677 do STJ e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sustentou que o depósito judicial realizado extingue a obrigação, não sendo devidos novos encargos moratórios, e que houve negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar adequadamente os embargos de declaração. 2. A decisão recorrida aplicou diretamente a tese firmada no Tema 677 do STJ, segundo a qual "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora". II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o depósito judicial realizado extingue a obrigação do devedor, afastando a incidência de encargos moratórios, e se houve negativa de prestação jurisdicional na decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A tese firmada no Tema 677 do STJ estabelece que o depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, devendo-se deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. 5. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, enfrentando expressamente os pontos alegados como omissos, incluindo a aplicação e revisão do Tema 677 do STJ, não se verificando omissão relevante. 6. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise da apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 7. A aplicação de entendimento consolidado em recurso repetitivo afasta a alegação de violação à norma federal, nos termos da Súmula 83 do STJ. 8. A pendência de julgamento de embargos de declaração no REsp nº 1.820.963, visando à modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 677/STJ, não impede a aplicação da orientação jurisprudencial vigente. IV. Dispositivo 9. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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