Decisão · STJ

STJ AREsp 2935224

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE ASTREINTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer, visando a cobrança de multa por descumprimento de determinação judicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: falta de demonstração da violação apontada, Súmula 7/STJ e não realização de cotejo para demonstração de dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença na ação de obrigação de fazer ajuizada por Sandra Guimarães Lopes em face de Notre Dame Intermédica Saúde S.A., visando a execução de multa cominatória fixada em razão do descumprimento de decisão judicial de fornecimento do medicamento denominado Spravato.
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