STF ARE 1366658 AgR-ED-AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido do não cabimento de agravo regimental contra decisão colegiada e da impossibilidade de sua conversão em embargos de declaração, ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis não interrompe nem suspende o prazo para o manejo do recurso adequado, tampouco evita a formação da coisa julgada. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado e baixa dos autos, independentemente da publicação do presente acórdão.