Decisão · STJ

STJ TutAntAnt 530

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA Nº 1.076/STJ. EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pleito cautelar de concessão de efeito suspensivo em recurso especial. 2. A parte agravante alegou preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso, violação aos arts. 489, §1º, VI, e 995, parágrafo único, do CPC, e omissão quanto à inaplicabilidade do Tema 1076/STJ. Argumentou desproporcionalidade na fixação dos honorários advocatícios e defendeu sua fixação por equidade, dada a ausência de proveito econômico direto para a parte agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. III. Razões de decidir 4. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, conforme art. 995, parágrafo único, do CPC. 5. A ausência de demonstração do direito alegado e de elementos suficientes para caracterizar o fumus boni iuris inviabiliza a concessão da tutela cautelar, notadamente em face do posicionamento convergente desta Terceira Turma em relação à decisão agravada. 6. Não foram identificados elementos de teratologia ou ilegalidade manifesta aptos a justificar a mitigação do entendimento consolidado. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, que indeferiu pleito cautelar de concessão de efeito suspensivo em Recurso Especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. Alega a violação aos arts. 489, §1º, VI, e 995, parágrafo único, do CPC e a omissão quanto a precedentes sobre a inaplicabilidade do Tema n. 1.076/STJ. Argumenta a desproporcionalidade na fixação dos honorários advocatícios e defende sua fixação com base em equidade, dada a ausência de proveito econômico direto para a parte agravada. Reforça a presença de periculum in mora, haja vista decisão para pagamento de montante superior a sessenta e nove milhões, sob pena de multa e atos de constrição. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA Nº 1.076/STJ. EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pleito cautelar de concessão de efeito suspensivo em recurso especial. 2. A parte agravante alegou preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso, violação aos arts. 489, §1º, VI, e 995, parágrafo único, do CPC, e omissão quanto à inaplicabilidade do Tema 1076/STJ. Argumentou desproporcionalidade na fixação dos honorários advocatícios e defendeu sua fixação por equidade, dada a ausência de proveito econômico direto para a parte agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. III. Razões de decidir 4. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, conforme art. 995, parágrafo único, do CPC. 5. A ausência de demonstração do direito alegado e de elementos suficientes para caracterizar o fumus boni iuris inviabiliza a concessão da tutela cautelar, notadamente em face do posicionamento convergente desta Terceira Turma em relação à decisão agravada. 6. Não foram identificados elementos de teratologia ou ilegalidade manifesta aptos a justificar a mitigação do entendimento consolidado. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.
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