Decisão · STJ

STJ AREsp 2951927

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 284/STJ e deficiência de cotejo analítico (Súmula 284/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRADESCO SAUDE S/A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer movida por ANA PAULA PERES DA FONTE e ROMERO JOSE PADILHA DA FONTE em face de BRADESCO SAUDE S/A.. Sentença: julgou procedente para manter todos os termos da decisão liminar e determinar que haja a migração dos mesmos para um plano individual/familiar, bem como para condenar o demandado/ agravante ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, acrescido de correção monetária e juros de mora.
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