STJ AREsp 2985365
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO dECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória de inexistência de relação contratual. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FRANCISCA SILVA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: declaratória de inexistência de relação contratual, ajuizada pela agravante em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., na qual a autora alega que foram realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a contrato que afirma não ter celebrado. Requer a declaração de nulidade/inexistência do contrato e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Agravo interno interposto em: 26/8/2025. Concluso ao gabinete em: 19/9/2025. Sentença: determinou que a autora, no prazo de 48 horas, comparecesse à secretaria do Fórum para ratificar a procuração outorgada nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Diante da inércia da parte autora, o processo foi extinto sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 76, §1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.