Decisão · STJ

STJ AREsp 2840914

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL E A PREVISIBILIDADE DOS EVENTOS ALEGADOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação dos dispositivos legais apontados e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a violação aos artigos 373, inciso I, e 1.022 do CPC, e 317 e 478 do CC, além da inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, com o objetivo de repactuação de contrato de previdência privada na modalidade de benefício definido (BD) ou, subsidiariamente, sua resolução. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar cláusulas contratuais e o quadro fático-probatório, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, com a finalidade de revisão ou resolução de contrato de previdência privada na modalidade de benefício definido. III. Razões de decidir 4. A revisão da convicção formada pelo Tribunal de origem acerca da prescindibilidade de produção da prova técnica requerida demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 5. No que se refere às alegações de onerosidade excessiva e à previsibilidade dos eventos discutidos, verifica-se que a pretensão recursal encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto demandaria reexame das cláusulas contratuais atinentes ao plano de previdência privada, bem como revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos. 6. A Súmula 83 do STJ veda o conhecimento do recurso especial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação dos dispositivos legais apontados e de incidência da Súmula 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a violação aos artigos 373, inciso I, e 1.022 do CPC, e 317 e 478 do CC, além da inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ ao caso, com a finalidade de repactuação de contrato de previdência privada na modalidade FGB e, subsidiariamente, a sua resolução. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL E A PREVISIBILIDADE DOS EVENTOS ALEGADOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação dos dispositivos legais apontados e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a violação aos artigos 373, inciso I, e 1.022 do CPC, e 317 e 478 do CC, além da inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, com o objetivo de repactuação de contrato de previdência privada na modalidade de benefício definido (BD) ou, subsidiariamente, sua resolução. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar cláusulas contratuais e o quadro fático-probatório, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, com a finalidade de revisão ou resolução de contrato de previdência privada na modalidade de benefício definido. III. Razões de decidir 4. A revisão da convicção formada pelo Tribunal de origem acerca da prescindibilidade de produção da prova técnica requerida demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 5. No que se refere às alegações de onerosidade excessiva e à previsibilidade dos eventos discutidos, verifica-se que a pretensão recursal encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto demandaria reexame das cláusulas contratuais atinentes ao plano de previdência privada, bem como revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos. 6. A Súmula 83 do STJ veda o conhecimento do recurso especial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
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