STJ AREsp 2943927
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento em ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROGERIO INOCENCIO DE OLIVEIRA, contra decisão que conheceu do agravo, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: agravo de instrumento em ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada por ROGERIO INOCENCIO DE OLIVEIRA em face de TERNIUM BRASIL LTDA., por meio do qual sustenta que houve vazamento de grandes proporções de finos de carvão, utilizado na preparação de aço, que atingiu o Canal São Francisco, ocasionando grande mortandade de peixes e outros seres marinhos, prejudicando suas atividades de pesca e causando danos morais e materiais.