STJ AREsp 2942942
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por F2M ASSESSORIA EMPRESARIAL E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação apresentada em face de sentença de parcial procedência, nos autos de ação declaratória de nulidade de compra e venda de imóvel. O juízo de origem declarou nulo o negócio jurídico firmado entre as rés, sob fundamento de simulação relativa, e reconheceu a boa-fé do autor, que havia adquirido o imóvel anteriormente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se o contrato celebrado entre as rés constitui simulação relativa, invalidando o negócio jurídico; (ii) verificar se há elementos capazes de modificar a decisão monocrática que negou provimento ao apelo. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O conjunto probatório evidencia que o negócio jurídico firmado entre as rés se deu no início de 2016 e não em 2014, como alegado, e que não se tratou de uma promessa de compra e venda, mas de um acordo para garantir indenização à recorrente por prejuízos anteriores. 2. Não há comprovação de pagamento da suposta compra do imóvel, como extratos bancários, declarações de imposto de renda ou outro documento que ateste a origem ou realização do pagamento. 3. A quebra de sigilos bancário e fiscal revelou a ausência de movimentações financeiras compatíveis com o pagamento alegado, reforçando a inexistência de um negócio jurídico válido. 4. A discrepância temporal entre a assinatura do contrato (2014) e o reconhecimento das firmas (2016), em contexto de dificuldades financeiras da empresa Alemcan, corrobora a tese de simulação. 5. A tentativa da recorrente de introduzir tese de desconsideração da personalidade jurídica em grau recursal configura inovação processual e é inadmissível. 6. Os argumentos trazidos no agravo interno não demonstram erro ou insuficiência nos fundamentos da decisão monocrática, tampouco apresentam elementos capazes de alterar o entendimento já consolidado. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 1.046). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.055/1.078), a recorrente aponta violação do artigo 167 do Código Civil, sustentando, em síntese, que deve ser reconhecida a validade do contrato de compra e venda celebrado entre F2M e Alemcan, afastando-se a tese de simulação e garantindo sua eficácia jurídica. Além disso, re quer "a afirmação da primazia do registro imobiliário, nos termos dos artigos 1.245 e 1.246, do CC, bem como da Súmula 375, do STJ, reconhecendo que a recorrente adquiriu o imóvel regularmente e tem direito ao bem, sem qualquer restrição" (e-STJ fl. 1.078). Contrarrazões às e-STJ fls. 1.086/1.118. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.