STJ REsp 2223781
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ENCARGOS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA. 1. Ação monitória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Havendo inadimplência, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL SA, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: monitória, ajuizada pelo recorrente, em desfavor de RUBENS CHARAO RODRIGUES. Sentença: julgou procedente o pedido, determinando o prosseguimento da ação monitória com a conversão na forma do art. 702, § 8º, do CPC, bem como determinando que os valores deverão ser corrigidos pelo IGP-M da data de ajuizamento da ação e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a contar da citação.