Decisão · STJ

STJ AREsp 2954892

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PH BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: i) ausência de violação aos artigos 489 e 1.022, do Código de Processo Civil; ii) ausência de demonstração da alegada vulneração aos dispositivos arrolados; iii) incidência da Súmula nº 7/STJ e iv) dissídio jurisprudencial não comprovado (e-STJ fls. 135/138). Em suas alegações (e-STJ fls. 141/172), a agravante reitera os argumentos expostos anteriormente sobre o mérito da demanda. Ainda, aduz que não incide o óbice da Súmula nº 7/STJ, e que houve evidente demonstração acerca do dissenso interpretativo no caso dos autos. Com apresentação de contraminuta às e-STJ fls. 125/127 e 129/134. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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