Decisão · STJ

STJ AREsp 2729506

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-22publicado em 2025-10-30
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, INC. II, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II; 489, §1º, INC. VI; 927, INC. III, DO CPC/2015 E ART. 51, §1º, INC. III, DO CDC. SUPOSTA OMISSÃO QUANTO À APLICABILIDADE DO RESP 1.061.530/RS. ABUSIVI DADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 1.022, inciso II, parágrafo único, inciso II; 489, § 1º, inciso VI; 927, inciso III, do Código de Processo Civil, e ao art. 51, § 1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando omissão na aplicação do entendimento consolidado no REsp 1.061.530/RS, que limita os juros remuneratórios a uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. 3. A decisão recorrida concluiu pela inexistência de abusividade nos juros remuneratórios pactuados, considerando o contexto probatório específico dos autos e aplicando os Temas 233 e 234 dos recursos repetitivos, além de reconhecer os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a estipulação de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado, por si só, caracteriza abusividade; e (ii) verificar se é possível revisar cláusulas contratuais e elementos fáticos em recurso especial para afastar a conclusão do Tribunal de origem sobre a abusividade da taxa pactuada. III. Razões de decidir 5. A análise da abusividade dos juros remuneratórios requer interpretação das cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A decisão recorrida foi fundamentada na impossibilidade de revisão das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, além de considerar que a taxa de juros aplicada não ultrapassou o limite considerado abusivo pelo Tribunal de origem. 7. A alegação de omissão na decisão recorrida não se sustenta, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes, não configurando negativa de prestação jurisdicional. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, (e-STJ, Fl. 3756-3787), uma vez que foi claro quanto aos pedidos e artigos violados. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, (e-STJ, Fl. 3927-3950). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, INC. II, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II; 489, §1º, INC. VI; 927, INC. III, DO CPC/2015 E ART. 51, §1º, INC. III, DO CDC. SUPOSTA OMISSÃO QUANTO À APLICABILIDADE DO RESP 1.061.530/RS. ABUSIVI DADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 1.022, inciso II, parágrafo único, inciso II; 489, § 1º, inciso VI; 927, inciso III, do Código de Processo Civil, e ao art. 51, § 1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando omissão na aplicação do entendimento consolidado no REsp 1.061.530/RS, que limita os juros remuneratórios a uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. 3. A decisão recorrida concluiu pela inexistência de abusividade nos juros remuneratórios pactuados, considerando o contexto probatório específico dos autos e aplicando os Temas 233 e 234 dos recursos repetitivos, além de reconhecer os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a estipulação de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado, por si só, caracteriza abusividade; e (ii) verificar se é possível revisar cláusulas contratuais e elementos fáticos em recurso especial para afastar a conclusão do Tribunal de origem sobre a abusividade da taxa pactuada. III. Razões de decidir 5. A análise da abusividade dos juros remuneratórios requer interpretação das cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A decisão recorrida foi fundamentada na impossibilidade de revisão das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, além de considerar que a taxa de juros aplicada não ultrapassou o limite considerado abusivo pelo Tribunal de origem. 7. A alegação de omissão na decisão recorrida não se sustenta, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes, não configurando negativa de prestação jurisdicional. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →