Decisão · STJ

STJ RMS 73978

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-19publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não infirmou o entendimento de que não é cabível recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática do Relator, por ser necessário o exaurimento da instância ordinária. 2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRCIO JOSÉ DA SILVA FILHO (MÁRCIO) contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recurso ordinário (e-STJ, fls. 268/271). Sustentou, em síntese, existência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, notadamente a validade processual de intimação do recorrido nos autos de origem, à luz dos arts. 188 e 277 do CPC (e-STJ, fls. 276/278). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 285/295). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não infirmou o entendimento de que não é cabível recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática do Relator, por ser necessário o exaurimento da instância ordinária. 2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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