Decisão · STJ

STJ AREsp 2052947

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-01-17publicado em 2025-10-30
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. ERRO JUDICIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALVARO MARTINS da decisão de fls. 695/698. Em suas razões, a parte recorrente alega violação aos arts. 43, 186 e 954 do Código Civil, bem como aos arts. 386, VII, e 630 do Código de Processo Penal, sustentando que o acórdão do TJMG, ao afastar a responsabilidade civil do Estado, incorreu em equivocada aplicação das normas jurídicas. Defende, ainda, que não se trata de reexame de provas, mas de nova valoração jurídica dos fatos incontroversos, relativos à prisão e posterior absolvição do recorrente, o que configura erro judiciário apto a ensejar indenização (fls. 707/714). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 720/723). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. ERRO JUDICIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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