STJ TP 4267
TRIBUTÁRIODIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. DIREITO DE RECESSO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO REEMBOLSO. REVISÃO DA TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, em ação ordinária promovida por acionista minoritário contra sociedade anônima fechada, visando à declaração do direito de recesso e à condenação ao pagamento de reembolso de sua participação societária conforme o valor real de mercado. 2. O Tribunal de origem manteve a decisão de primeira instância que julgou parcialmente procedente o pedido condenatório, determinando a apuração do valor das participações acionárias do autor por meio de balanço específico, considerando o valor real de mercado. 3. A agravante sustenta a ausência de requisitos para a concessão de efeito suspensivo, alegando inexistência de negativa de prestação jurisdicional, falta de fumus boni iuris e periculum in mora, e invocando a aplicação da Súmula nº 7 do STJ para impedir o reexame de matéria fática. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, considerando a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. III. Razões de decidir 5. A concessão de efeito suspensivo a recurso pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015. 6. No caso concreto, verifica-se que a agravante já recebeu expressivo montante a título de reembolso, nos termos do art. 45 da Lei das S.A., o que afasta a caracterização de periculum in mora. 7. A ma nutenção do efeito suspensivo atribuído ao recurso especial é necessária para prevenir dano de difícil reparação, consistente no imediato cumprimento do acórdão recorrido, com imposição de medidas constritivas que impliquem em bloqueio de relevante valor monetário. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que deferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial anteriormente interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. A agravante sustenta que o Tribunal de origem apreciou integralmente o mérito, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. Afirma o caráter fechado e familiar da companhia e a ruptura da affectio societatis. Nessa linha defende a adequada aplicação do art. 1.031 do Código Civil, com a consequente confecção de balanço especialmente levantado e a avaliação da universalidade do patrimônio (bens corpóreos e incorpóreos, bem como participações em controladas). Aponta a falta de fumus boni iuris e de periculum in mora para a concessão de efeito suspensivo e invoca a incidência da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça para impedir o reexame de matéria fática. Por fim, requer a reconsideração da decisão agravada para revogar o efeito suspensivo atribuído ao recurso especial (e-STJ fls. 332/352). Em petição posterior, a agravante relata decisão da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que inadmitiu recurso especial da agravada em caso idêntico (Espólio de Isidoro Costella). Narra que a referida decisão se deu com fulcro na inexistência de negativa de prestação jurisdicional, na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ) e na impossibilidade de reexame de provas e de cláusulas contratuais/estatutárias (Súmulas 5 e 7/STJ) Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. DIREITO DE RECESSO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO REEMBOLSO. REVISÃO DA TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, em ação ordinária promovida por acionista minoritário contra sociedade anônima fechada, visando à declaração do direito de recesso e à condenação ao pagamento de reembolso de sua participação societária conforme o valor real de mercado. 2. O Tribunal de origem manteve a decisão de primeira instância que julgou parcialmente procedente o pedido condenatório, determinando a apuração do valor das participações acionárias do autor por meio de balanço específico, considerando o valor real de mercado. 3. A agravante sustenta a ausência de requisitos para a concessão de efeito suspensivo, alegando inexistência de negativa de prestação jurisdicional, falta de fumus boni iuris e periculum in mora, e invocando a aplicação da Súmula nº 7 do STJ para impedir o reexame de matéria fática. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, considerando a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. III. Razões de decidir 5. A concessão de efeito suspensivo a recurso pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015. 6. No caso concreto, verifica-se que a agravante já recebeu expressivo montante a título de reembolso, nos termos do art. 45 da Lei das S.A., o que afasta a caracterização de periculum in mora. 7. A ma nutenção do efeito suspensivo atribuído ao recurso especial é necessária para prevenir dano de difícil reparação, consistente no imediato cumprimento do acórdão recorrido, com imposição de medidas constritivas que impliquem em bloqueio de relevante valor monetário. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.