Decisão · STJ

STJ AREsp 2788204

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-01publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais, em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CÂMERA 5 SOM E IMAGEM LTDA e OUTROS em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de compensaç ão por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por GUILHERME CARLOS DA SILVA e RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em desfavor dos agravantes.
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