STJ AREsp 2729906
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROVA PERICIAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento. 3. Rever as conclusões do Tribunal de origem quanto ao laudo pericial demandaria o reexame de matéria fático-probatória. 4. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VERA LÚCIA DE CARVALHO MOTEJUNAS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão assim ementado: "APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PERÍCIA CONTÁBIL. SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM A PROVA TÉCNICA PRODUZIDA. APELO DESPROVIDO. I. Nem o parecer técnico contábil deixou de ser observado nem ele concluiu que o contrato está quitado, com o pagamento de valor a maior pela apelante; II. A alegação de que a sentença deixou de considerar "o anatocismo da amortização negativa que houve em determinado tempo do contrato" ignora completamente o fato de que o perito, para chegar à conclusão de que há um saldo devedor, como considerado na sentença, realizou três cálculos; III. A sentença encontra-se de acordo com a prova técnica produzida nos autos; IV. Apelo conhecido e desprovido" (e-STJ fl. 534). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 563/573). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do arts. 369, 370, 371, 373, 464 e 1.022 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de justificar por que deixou de seguir o laudo pericial produzido que indicou o anatocismo de amortização negativa, além do anatocismo da Tabela Price. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 666/674), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROVA PERICIAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento. 3. Rever as conclusões do Tribunal de origem quanto ao laudo pericial demandaria o reexame de matéria fático-probatória. 4. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.