STJ REsp 2164738
CIVILRECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANULAÇÃO JUDICIAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA PURGA DA MORA. COISA JULGADA. NULIDADE POR ARRASTAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. REEXAME DO ALCANCE DA DECISÃO ANULATÓRIA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia recursal cinge-se à possibilidade de purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, em contexto de anulação judicial de leilão extrajudicial por vício de intimação. 2. O Tribunal de origem, ao permitir a purgação da mora, fundamentou-se na existência de decisão judicial transitada em julgado que declarou a nulidade do leilão e de todos os atos subsequentes, por entender que o vício insanável (ausência de intimação para purgar a mora) provocou a "nulidade por arrastamento" da própria consolidação da propriedade. 3. A revisão do entendimen to da Corte a quo sobre o alcance da coisa julgada e a extensão dos efeitos da nulidade declarada na ação anulatória demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e das circunstâncias específicas do caso, bem como dos autos do processo anulatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados, que não tratam da hipótese sui generis de purgação da mora restabelecida por força de decisão judicial transitada em julgado que anulou o leilão e, por arrastamento, a consolidação da propriedade. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (Relator): Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO PAN S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, que julgou demanda relativa à ação de reintegração de posse, em que a controvérsia recursal cinge-se à possibilidade de purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, em contexto de anulação judicial de leilão extrajudicial por vício de intimação. O acordão recorrido foi assim ementado (fl. 922): APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECORRÊNCIA DA ANULAÇÃO JUDICIAL DE LEILÃO DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. LEI 9.514/97. PURGA DA MORA APÓS CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE. ESPECIFICIDADES DO CASO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL BEM OBSERVADA NA SENTENÇA. 1. Nos autos nº 0002525-91.2016.8.07.0011, já transitado em julgado, o Órgão Colegiado deste e. TJDFT deu provimento ao apelo e julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do leilão do imóvel objeto da presente reintegração de posse, e de todos os atos subsequentes, por entender que não houve tentativa de notificação da devedora da realização do leilão público, frustrando, assim, a possibilidade de purgar o débito ou exercer o direito de preferência. 2. A tese recursal de impossibilidade de purga da mora após a consolidação da propriedade não prospera, seja porque os atos expropriatórios de consolidação da propriedade ocorreram em período anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017, seja porque o leilão extrajudicial fora anulado por não se haver oportunizado à proprietária a purga da mora, de sorte que não se mostra lógico impossibilitá-la de assim proceder no presente momento exatamente pelo vício insanável constatado, o que provocou a nulidade por arrastamento de todos os atos subsequentes, o que incluiu a "consolidação da propriedade do credor" indevidamente invocada pela parte apelante. 3. Descabe a redistribuição da sucumbência, ante a plena observância à exegese dos artigos 85, §2º, e 86 do CPC, tendo em vista que a parte autora decaiu em parte dos seus pedidos. 4. Recursos não providos. Sentença mantida. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 959). No presente recurso especial (fls. 978-1.001), o recorrente aponta violação dos artigos 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997, bem como dissídio jurisprudencial com o julgamento do REsp n. 2.007.941/MG por esta Corte Superior. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (fls. 1.037-1.050). Sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 1.054-1.056). É, no essencial, o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANULAÇÃO JUDICIAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA PURGA DA MORA. COISA JULGADA. NULIDADE POR ARRASTAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. REEXAME DO ALCANCE DA DECISÃO ANULATÓRIA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia recursal cinge-se à possibilidade de purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, em contexto de anulação judicial de leilão extrajudicial por vício de intimação. 2. O Tribunal de origem, ao permitir a purgação da mora, fundamentou-se na existência de decisão judicial transitada em julgado que declarou a nulidade do leilão e de todos os atos subsequentes, por entender que o vício insanável (ausência de intimação para purgar a mora) provocou a "nulidade por arrastamento" da própria consolidação da propriedade. 3. A revisão do entendimen to da Corte a quo sobre o alcance da coisa julgada e a extensão dos efeitos da nulidade declarada na ação anulatória demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e das circunstâncias específicas do caso, bem como dos autos do processo anulatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados, que não tratam da hipótese sui generis de purgação da mora restabelecida por força de decisão judicial transitada em julgado que anulou o leilão e, por arrastamento, a consolidação da propriedade. Recurso especial não conhecido.