STJ AREsp 2966618
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS EXEQUENTES. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS interpõe agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou seguimento ao apelo nobre lá interposto. O acórdão proferido pelo TJSP teve a seguinte ementa: Agravo de Instrumento. Cumprimento provisório de sentença (obrigação de fazer). Decisão que rejeita impugnação e designa prazo para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária, sem fixar honorários em favor dos patronos dos exequentes. Inconformismo da banca de advocacia que patrocina os exequentes. Não acolhimento. Exequentes ajuizaram o cumprimento provisório de sentença sem antes provocar o cumprimento voluntário da obrigação, mediante prova de que haviam cumprido a obrigação que lhes foi imposta por este Tribunal no acórdão exequendo, a que foi condicionado o cumprimento da obrigação da parte adversa. Embora se tenha considerado justificado o proceder, ante o alto grau de litigiosidade entre as partes e a resistência anteriormente manifestada pelos executados a efetuar a transferência das quotas sociais de VBI aos exequentes, independentemente do pagamento do saldo do preço (obrigações impostas às partes por este Tribunal no acórdão exequendo), não se justifica, no contexto apontado, a fixação de honorários advocatícios em favor dos advogados dos exequentes, com fundamento, tão somente, na instauração do cumprimento de sentença. Ausência de vencedor e vencido no contexto, o que é premissa para a fixação de honorários com fulcro no art. 85, § 1º, do CPC (cf. "caput" do dispositivo). Apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e rejeição tampouco enseja a fixação de honorários. Súmula n. 519, do STJ. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados, conforme ementa a seguir transcrita: Embargos de Declaração. Contradições alegadas. Inexistência. Desnecessidade dos aclaratórios para fim de prequestionamento. Embargos rejeitados. No recurso especial, SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS alegou, com base no art. 105, III, a, da CF, violação dos arts. 85, § 1º, 523, § 1º, 525, e 536, § 4º, do CPC, com o desiderato de fixação dos honorários, no presente caso, alegando que houve resistência da parte recorrida no cumprimento da obrigação. O TJSP inadmitiu o recurso especial pela não demonstração da violação dos artigos apontados e por incidir, ao caso, o teor da Súmula n. 7 desta Corte (e-STJ, fls. 180/181). Nas razões do presente agravo em recurso especial, SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS refuta os referidos óbices (e-STJ, fls. 184-195). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS EXEQUENTES. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.