Decisão · STJ

STJ AREsp 2904825

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de execução de título executivo. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegação de impenhorabilidade do bem de família, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DALVA RORIZ DA CRUZ PEREIRA contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: de execução de título extrajudicial ajuizada por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em face de DALVA RORIZ DA CRUZ PEREIRA em decorrência da inadimplência de valores objeto de cédula de crédito bancário na qual a ré figurou como avalista. Impugnação à penhora apresentada por DALVA RORIZ DA CRUZ PEREIRA.
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