STJ AREsp 2942954
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. Ação de sobrepartilha. 2. Nos termos do art. 1042, § 2º, do CPC, o recurso cabível para impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial é o agravo em recurso especial, dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, e não o agravo previsto no art. 1015 do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por L S S contra decisão que não conheceu do recurso interposto. Ação: de sobrepartilha ajuizada por por L S S em face de S I. Sentença: julgou procedente o pedido para reconhecer a sobrepartilha dos bem imóvel e a 50% do crédito decorrente de ação de execução proposta (Processo 583.03.2003.000816-0), julgando improcedente o pedido em relação ao veículo, a lanchonete, ao empréstimo e a indenização por perdas e danos (citado em e-STJ fls. 506-507).